Medidas adotas pelo Sistema FIEPI de prevenção à Covid-19

Em cumprimento ao Decreto 18.884/2020 do governo do Estado do Piauí, as aulas do SESI-PI e do SENAI-PI estão suspensas de 17 até dia 31 de março do corrente, bem como cursos/aulas realizadas em instituições parceiras ou em empresas. Estão suspensas, ainda, as atividades esportivas e culturais do SESI-PI. Dessa forma, professores/instrutores estão autorizados a não comparecer ao trabalho. O calendário de aulas / atividades será reavaliado e encaminhado posteriormente.

Estão suspensos, por igual período, em todas as unidades operacionais do Sistema FIEPI, eventos com aglomerações, como congressos, seminários, competições esportivas, ginástica laboral e atividades físicas e de formação esportiva.

Estão suspensas, por igual período, as viagens a trabalho, para fora do Estado, devendo ser canceladas aquelas já agendadas. Casos excepcionais serão avaliados pela liderança imediata.

Estão mantidas as atividades de suporte, administração e gestão dos Departamentos Regionais e de todas as unidades operacionais, bem como as atividades de promoção da saúde, saúde ocupacional com a realização de exames e atestados pelo SESI-PI, assim como as consultorias e serviços laboratoriais do SENAI-PI, devendo ser observadas as seguintes recomendações:

- Serviços odontológicos ficam restritos apenas a atendimentos de urgência;

- Se houver necessidade da realização de reuniões com mais de 10 participantes, entre em contato por telefone com o Setor de Tecnologia da Informação para que seja avaliada a possiblidade do encontro ser realizado de forma remota.

Deverão permanecer em sistema de trabalho remoto (home office), desde que possível, sem rodizio, do dia 17 a 31 de março de 2020, os empregados que se enquadrem nas situações abaixo:

- apresentem sintomas de coriza, tosse, dor de garganta e febre, enquanto perdurarem os sintomas;

- portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatas, diabéticos, hipertensos ou que possuam estado de imunodeficiência por qualquer motivo (doenças preexistentes, tratamento quimioterápico, entre outros), devidamente comprovados por atestado médico;

- gestantes e lactantes;

- que tiverem filhos menores de 1 (um) ano;

- maiores de 60 (sessenta) anos.

 

 

 

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